Lei:Nº 08987
Ano da lei:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.987
Ementa: Perdoa o débito do contribuinte JOSÉ ROBERTO PEREIRA.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que o contribuinte JOSÉ ROBERTO PEREIRA tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 1º semestre de 1963, inclusive taxas, da casa localizada á rua São Sebastião nº 613, inscrição 336150, em Beberibe.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de novembro de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente