Lei:Nº 09216
Ano da lei:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.216
Ementa: Acrescenta aos artigos 22 e 36 da Lei nº 4983, de 26.11.1957, que criou a CTU. novos parágrafos e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Aos artigos 22 e 36, da Lei nº 4983, de 26.11.1957, que autorizou a constituição da Companhia de Transportes Urbanos (C.T.U.), serão acrescentados, respectivamente,os seguintes parágrafos:
Ao artigo 22:
Parágrafo segundo. A receita da Companhia será depositada na Caixa Econômica Federal de Pernambuco, no Banco do Brasil ou em estabelecimento de crédito que venha a ser criado pelo Município.
Ao artigo 36:
Parágrafo único. Todos os atos administrativos da Companhia serão publicados no “Diário Oficial” do Estado.
Art. 2º A Companhia enviará, trimestralmente, os seus balancetes a Câmara Municipal do Recife.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de outubro de 1964
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente