Lei:Nº 09246
Ano da lei:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.246
Ementa: Perdoa o débito dos contribuintes Tartanghan, Tánia Maria e Sônia Lúcia da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que os contribuintes Tartanghan, Tânia Maria e Sonia Lúcia da Silva têm para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 2º semestre de 1963, da casa localizada à rua Félix Cavalcanti nº 63, na Madalena.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de agosto de 1964
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente