Lei Nº 09283

Lei:Nº 09283

Ano da lei:1964

Ajuda:

LEI Nº 9.283

Ementa: Modifica a redação dos arts. 1º, 6º e 7º da Lei nº 9207, de 16 de outubro de 1964.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Imposto de Insdústrias e Profissões, incidente sôbre o exercício de atividade comercial, de caráter eventual ou ambulante, considerado nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 208, da lei nº 8851, de 28 de novembro de 1963, será arrecadado, por antecipação, na fonte de aquisição da mercadoria nesta Capital.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com o Gôverno do Estado para que o regime de pagamento do Imposto de Indústrias e Profissões, na fonte, criado por esta Lei, seja implantado e fiscalizado nos termos da legislação em vigor e a regulamentar a presente lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 15 de novembro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 12 de novembro de 1964

AUGUSTO LUCENA

Prefeito