Lei:Nº 09330
Ano da lei:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.330
Ementa: Isenta do pagamento de licença para construção ou reforma de casas os servidores municipais.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de licença para construção ou reforma de suas casas os servidores da Prefeitura Municipal do Recife.
Art. 2º A Prefeitura concederá, gratuitamente, aos interessados plantas necessárias à construção ou reforma a ludidas no artigo primeiro.
Art. 3º Somente serão beneficiados com a isenção a que se refere esta lei, os servidores que não possuam casa própria, quando se trate de construção, ou os que, sejam proprietários, apenas, do imóvel em que residirem, no caso de reforma.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de outubro de 1964
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente