Lei Nº 09446

Lei:Nº 09446

Ano da lei:1965

Ajuda:

LEI Nº 9.446

Ementa: Estende benefícios concedidos pela Lei nº 8.135, de 15 de setembro de 1962, aos servidores municipais que, como integrantes da Polícia Militar do Estado, tenham participado de operações de guerra.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos Servidores públicos municipais que, como integrantes da Policia Militar do Estado tenham cumprido missões de patrulhamento, vigilância e segurança do litoral e de observações em qualquer parte do Território Nacional considerada pelo Ministério da Guerra como de operações, no último conflito mundial, são extensivos os benefícios concedidos pela Lei nº 8.135, de 15 de setembro de 1962.

Art. 2º A constatação da prestação de serviços militares configurados no artigo anterior, para efeitos desta lei, será feita através de certidão da Corporação.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de julho de 1965

AUGUSTO LUCENA

Prefeito