Lei Nº 09485

Lei:Nº 09485

Ano da lei:1965

Ajuda:

LEI Nº 9.485

Ementa: auxilia com a importância de Cr$ 800.000 e Cr$ 200.000, a Associação Beneficente de Casa Amarela e Escola “Manoel Francisco dos Santos”.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife auxiliará com as importâncias de Cr$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros), e Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), e Associação Beneficente Operária de Casa Amarela Escola “Manoel Francisco dos Santos”.

Art. 2º Para execução desta lei fica o Prefeito autorizada a abrir créditos especiais nas importâncias referidas no artigo anterior, os quais correrão por conta de anulação do auxílio concedido ao Serviço Médico Dentário da Estrada dos Remédios,consignado no Anexo VII - Subenexo 4.4 - Consignação 3.2.1.0 -Subvenções e Auxílios Sociais - Subconsignação - 3.2.1.5 - Para fins Assistenciais e Médico - Sanitários, de Orçamento em vigor.

Art. 3º A presente lei entrará eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de setembro de 1965

ARISTÓFANES DE ANDRADE

Presidente