Lei:Nº 09503
Ano da lei:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.503
Ementa: Transfere restante do auxílio concedido ao Diretório Acadêmico da Escola de Belas Artes da. Universidade do Recife, para o Instituto “Coração Imaculado”.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Instituto “Coração Imaculado” sediado à Rua Mamede Coêlho, 386-Beberibe, o restante do auxílio na importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) concedido ao Diretório Acadêmico da Escola de Belas Artes da Universidade do Recife, num montante de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros) constante da Consignação 3.2.1.0 -subvenções e Auxílios Sociais, Subconsignação 3.2.1.5 - Para fins Culturais Educacionais, do quadro 2.08.03 - Subanexo 4.3 - Divisão Cultural e Ensino Primário, do orçamento em vigor.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de setembro de 1965
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente