Lei:Nº 09516
Ano da lei:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.516
Emenda: Dá nova redação ao ítem I do parágrafo único do artigo 9º, cria o parágrafo único do artigo 29 e altera o Anexo I da Lei n º 8485, de 27/12/62;- reforma o artigo 1º da Lei nº 8595, de 9/7/63 e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Recife faz saber que o Poder Deliberativo decretou e eu sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º O Departamento de Pessoal de que trata o ítem I do parágrafo único, do art. 9º da. Lei nº 8485, de 27/12/1962, passa a ter a composição seguinte:
a) Divisão de Cadastro;
b) Divisão de Seleção e Treinamento;
c) Serviço de Classificação de Cargos;
d) Serviço de Direitos e Deveres.
Parágrafo único. A Divisão de cadastro, a que se refere à alínea “a” fica assim constituída:
a) Serviço de Cadastro Funcional, compreendendo a Secção de Contrôle Funcional e a Secção de Pessoal Contratado;
b) Serviço de Cadastro Financeiro,compondo-se de:
Secção de Preparo de Pagamento e Secção de Conferencia e Anotações.
Art. 2º Ao art. 29 da Lei nº 8485, de 27/12/1962, acrescente-se o seguinte:
Parágrafo único. “O Secretário de Administração terá dois (2) Assistentes, recrutados na forma prevista neste artigo”.
Art. 3º O cargo em comissão de COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL terá o símbolo (VETADO) e o seu provimento, de livre escolha do Prefeito, recairá em um oficial das Fôrças Armadas Brasileiras ou de suas Auxiliares, da, ativa ou da reserva, alterado no Anexo I da Lei nº 8485/62 a sua respectiva classificação.
Art. 4º Fica criado o cargo de SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, símbolo (VETADO)..., de provimento em comissão e cuja escolha recairá em funcionário efetivo, ocupante da Classe Inspetor da Guarda Municipal, Código AG.07.2.F.
Art. 5º Para o cumprimento desta. Lei, ficam alterados os quantitativos de cargos do Anexo I da Lei nº 84185/62, feito o acréscimo dos cargos criados por fôrça desta lei, que são: um (1) Assistente de Secretário, símbolo DDI, um (1) Comandante da Guarda Municipal, símbolo (VETADO), um (1) - Subcomandante da Guarda Municipal, símbolo (VETADO) um (1) Chefe de Serviço, símbolo CS e um Chefe de Secção, símbolo CSEC.
Art. 6º A Série de Classes - Vigilância, do Grupo Ocupacional BEM ESTAR PUBLICO (BE), constante do artigo 1° da Lei nº 8595, de 9/7/63, (altera a constituição do Anexo I da Lei 8121 /62) passa a integrar o Grupo Ocupacional ADMINISTRAÇÃO - GERAL (AG) e terá, em consequência, a.seguinte classificação:
| Vigilância | Código | Nº de cargos | |
| Série de Classes: | Guarda Municipal | AG.07.1.E | 230 |
| Classes: | Inspetor da Guarda Municipal | AG .07.2.F | 23 |
Parágrafo único. Para atender ao disposto neste artigo, fica o Prefeito autorizado a transferir para a Secretaria de Administração as dotações necessárias ao pagamento, no corrente exercício, de vencimentos e demais vantagens pecuniárias aos componentes da citada Série de Classes.
Art. 7º Para fazer face às despesas com a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a, abrir o crédito suplementar de Cr$ 2.220.000 (dois milhões duzentos e vinte mil cruzeiros), aplicando o saldo da Consignação 3.1.1.4. - Subconsignação3.1.4.1 - Seleção, Especialização e Aperfeiçoamento de Pessoal, do Quadro 2.05.02, cuja dotação fica reduzida da quantia utilizada no crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tenho a honra de transmitir a Vossa Excelência os motivos do veto parcial que resolvi opor ao presente Projeto de Lei, usando da atribuição que me conferem o art. 129, II, da Constituição do Estado, e o art. 67, II, da Lei Estadual nº 445, de 4 de janeiro de 1949 (LEI DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO).
O artigo 3º da presente Resolução eleva o cargo, em comissão, de Comandante da. Guarda Municipal, para o nível de Diretor de Divisão, símbolo DDI. Veto o referido artigo 3º, no que se refere ao símbolo DDI, no mesmo atribuído, por entender que é excessivo o nível a que se eleva o comando da citada corporação.Tal elevação viria não sómente onerar ainda mais o já tão sobrecarregado orçamento municipal, mas também acarretaria um injusto desiquilíbrio em relação aos demais cargos em comissão, pois sabe Vossa Excelência, que existem, na Prefeitura!, funcionários portadores de título universitário no exercício de chefias de Serviço, de Secção e até de Setor.
Veto, igualmente, e pelas mesmas razões, no artigo 4º,que cria o cargo de Subcomandante da Guarda Municipal, o símbolo CSEC, equivalente a chefia de Secção como base de remuneração para o mesmo. O projeto original propunha para êsse cargo a categoria de Setor, símbolo CTOR, que é o nível atual de Comandante da Guarda.
Em decorrência, veto também o artigo 5º da mesma Resoluções, que deve conter as modificações aqui aludidas.
E, pelo exposto, o Executivo enviará novo projeto a essa Egrégia. Câmara, pedindo para os referidos cargos o enquadramento nos símbolos constantes do projeto anterior, pois com essa salutar medida serão melhor consultados os interesses da Administração.
Recife, 25 de outubro de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito