Lei Nº 09602

Lei:Nº 09602

Ano da lei:1966

Ajuda:

LEI Nº 9.602

Ementa: Denomina de “Mariano Lemos” uma das novas ruas da cidade

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Mariano Lemos” uma das novas ruas a serem abertas nesta cidade.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1º de junho de 1966

AUGUSTO LUCENA

Prefeito