Lei:Nº 09602
Ano da lei:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.602
Ementa: Denomina de “Mariano Lemos” uma das novas ruas da cidade
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Mariano Lemos” uma das novas ruas a serem abertas nesta cidade.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1º de junho de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito