Lei:Nº 09605
Ano da lei:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.605
Ementa: Abre crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a Sociedade dos Cirurgiões Dentistas de Pernambuco na aquisição da sede própria.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que Poder Legislativo decretou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a aquisição da sede própria da Sociedade dos Cirurgiões Dentistas de Pernambuco.
Art. 2º A despesa referida no artigo anterior terá como fonte a anulação parcial da dotação orçamentária 3.1.3.6., letra b, Consignação 3.1.3.0. - Serviços de Terceiros, do Quadro 2.04..03 - Divisão de Organização e Métodos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 15 de junho de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito