Lei Nº 09708

Lei:Nº 09708

Ano da lei:1966

Ajuda:

LEI Nº 9.708

Ementa: Modifica a Lei Nº 9536, de 22 de novembro de 1965, que autoriza o Chefe, do Executivo a contrair, em nome da Prefeitura, um empréstimo.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º, 3º, 4º e 5º, da Lei nº 9536, de 22 de novembro de 1965, passam a ter a seguinte redação, respectivamente:

Fica o Chefe do Executivo autorizado, em nome do Município do Recife, a contrair um empréstimo, com uma ou mais instituições bancarias, sediadas neste Estado, ou fora dele, até o montante de um bilhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000.000) para tal fim emitindo as correspondentes notas promissórias (art. 1º).

Os juros do empréstimo serão os usuais em operações dessa natureza, nunca, porém, superiores a 2% ao mês (art. 3º).

O empréstimo poderá ser contraído para pagamento parcelado nos prazos de 120 (cento e vinte) dias, 150 (cento e cinqüenta) dias e 180 (cento e oitenta) dias ou de uma só vez, no prazo de, até 180 (cento e oitenta) dias ou em prazos maiores, a critério das partes, ficando ainda autorizado o Prefeito do Recife a efetuar reforma ou reformas dos títulos, em caso de necessidade, pelo seu valor integral ou com amortizações a serem negociadas no seu vencimento (art. 4º).

A importância oriunda do empréstimo autorizado pela presente lei será aplicada, exclusivamente, na execução de obras públicas já constantes do plano em vigor ou de outras que sejam consideradas de caráter prioritário (art. 5º).

Art. 2º No artigo 6º da mesma lei, onde se lê 1966, leia-se 1967.

Art. 3º A presente lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de dezembro de 1966

AUGUSTO LUCENA

Prefeito