Lei:Nº 09733
Ano da lei:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.733
Ementa: Revigora a Lei nº 7925, de 7 de junho de 1962.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revigorada a Lei nº 7925, de 7 de junho de 1962, que concedeu isenção fiscal à Companhia Telefônica de Pernambuco.
Art. 2º Os efeitos da presente lei retroagirão a 19 de janeiro de 1965, quando entrou em vigor a Lei nº 9304, de 18 de novembro de 1964, instituidora do novo Código Tributário do Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de janeiro de 1967
AUGUSTO LUCENA
Prefeito