Lei Nº 09798

Lei:Nº 09798

Ano da lei:1967

Ajuda:

LEI Nº 9.798

Ementa Isenta de impostos municipais o cinema Coliseu.

O Presidente do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu a sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica isento de impostos municipais o cinema Coliseu, de propriedade da Emprêsa Severiano Ribeiro, enquanto apresentar filmes a cargo dos responsáveis pelo Cinema de Arte do Recife, ficando extinta a isenção concedida ao cinema São Luís, da mesma emprêsa.

Parágrafo único. A isenção concedida neste artigo não abrange qualquer outra espécie de exibição cinematográfica que no seja especificamente enquadrada na categoria de filmes de arte, como tal considerados pelo “Cinema de Arte do Recife”, o qual fica responsável pela fiel observância da presente obrigação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 17 de agôsto de 1967

AUGUSTO LUCENA

Prefeito