Lei:Nº 09846
Ano da lei:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.846
Ementa: Modifica a Lei Municipal de nº 8.135, de 15 de setembro de 1962.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os funcionários que satisfizerem os requisitos da Lei Municipal de nº 8.135, de 15 de setembro de 1962, terão direito a se aposentar com os proventos correspondentes ao padrão imediato, superior, da sua carreira.
Parágrafo único. Quando o funcionário já houver atingido o último padrão da carreira ou fôr ocupante de cargo isolado, os seus proventos serão calculados sôbre os respectivos vencimentos integrais, inclusive o abono provisório a que tiver direito e mais vinte por cento 20% sôbre o total.
Art. 2º As aposentadorias concedidas ou revistas entre trinta (30) de agosto do ano em curso e a data da publicação desta lei, e que não se ajustarem ao disposto no artigo anterior e seu parágrafo único, são declaradas nulas e sem efeitos quaisquer.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de outubro de 1967
AUGUSTO LUCENA
Prefeito