Lei:Nº 09854
Ano da lei:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.854
Ementa: Transfere auxílios para várias entidades sociais, num total de NCR$ 1.040,00.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir crédito especial de NCR$ 1.040,00 (hum mil e quarenta cruzeiros novos), com a finalidade de subvencionar com NCR$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) o Dínamo Esporte Clube, com NCR$ 240,00 o Colombo Futebol Clube e com NCR$ 600,00 a Liga Esportiva Campograndense.
Art. 2º Para ocorrer à execução do artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará como fonte de recursos a anulação das dotações do Elemento 3.2.0.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais e Culturais, a instituições privadas e discriminadas no Subanexo IV-11 em favor das entidades infra relacionadas, que ficam reduzidas das importâncias referidas no seguinte quadro: 2.08.03-Penarol Esporte Clube, NCR$ 100,00 - Penarol Futebol Clube NCR$ 80,00 - Liga de Dominó Democrático do Fundão NCR$ 60,00 - Esporte Clube São Bento NCR$ 160,00 - Liga de Dominó “21 de Abril” NCR$ 60,00 Ursos dos Remédios NCR$ 60,00 Tabaiares Futebol Clube NCR$ 200,00 - Associação Atlética do Pantano NCR$ 100,00 Liga de Dominó Ubiraci NCR$ 60,00 - Mauá Atlético Clube NCR$ 60,00 e Fantasma Futebol Clube NCR$ 100,00, num total de NCR$ 1.040,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 9 de novembro de 1967
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente