Lei:Nº 09971
Ano da lei:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.971
Ementa: Modifica a redação dos artigos 4º e 5º da Lei 9897, de 12 de janeiro de 1968.
O Prefeito do Município do Recife faço saber o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os artigos 4º e 5º da Lei nº. 9897, de 12 de janeiro de 1968.
“Art. 4º O acréscimo da gratificação adicional será calculado em relação ao aumento de proventos, determinados na forma do art. 3º e parágrafo.
Art. 5º Os Secretários do Município, os Assessores que lhes são legalmente equiparados e o Chefe do Gabinete do Prefeito, perceberão mensalmente uma verba da representação no valor de NCR$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), canceladas quaisquer outras vantagens que lhes tenham sido outorgadas com base na lei nº. 9515, de c25.10.965.
§ 1º Não estão compreendidos neste artigo os Secretários ou Assessores que estejam integrado comissão técnica especial, criada pelo Executivo para a execução de serviço sob o regime de tempo integral, os quais, nestas condições, poderão optar pelas vantagens da Lei 9515, de 25.10.65, ficando-lhes garantida, em qualquer das duas hipóteses, a continuidade das vantagens estabelecidas no artigo 6º da mesma lei.
§ 2º A falta ao serviço durante dez (10) dias consecutivos ou vinte (20) alternados, que não os de que trata o artigo 11º do Decreto 7721/65, importará na interrupção da contagem do tempo para obtenção da vantagem prevista no artigo 6º da Lei 9515/65”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de setembro de 1968
AUGUSTO LUCENA
Prefeito