Lei Nº 09971

Lei:Nº 09971

Ano da lei:1968

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LEI Nº 9.971

Ementa: Modifica a redação dos artigos 4º e 5º da Lei 9897, de 12 de janeiro de 1968.

O Prefeito do Município do Recife faço saber o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os artigos 4º e 5º da Lei nº. 9897, de 12 de janeiro de 1968.

“Art. 4º O acréscimo da gratificação adicional será calculado em relação ao aumento de proventos, determinados na forma do art. 3º e parágrafo.

Art. 5º Os Secretários do Município, os Assessores que lhes são legalmente equiparados e o Chefe do Gabinete do Prefeito, perceberão mensalmente uma verba da representação no valor de NCR$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), canceladas quaisquer outras vantagens que lhes tenham sido outorgadas com base na lei nº. 9515, de c25.10.965.

§ 1º Não estão compreendidos neste artigo os Secretários ou Assessores que estejam integrado comissão técnica especial, criada pelo Executivo para a execução de serviço sob o regime de tempo integral, os quais, nestas condições, poderão optar pelas vantagens da Lei 9515, de 25.10.65, ficando-lhes garantida, em qualquer das duas hipóteses, a continuidade das vantagens estabelecidas no artigo 6º da mesma lei.

§ 2º A falta ao serviço durante dez (10) dias consecutivos ou vinte (20) alternados, que não os de que trata o artigo 11º do Decreto 7721/65, importará na interrupção da contagem do tempo para obtenção da vantagem prevista no artigo 6º da Lei 9515/65”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de setembro de 1968

AUGUSTO LUCENA

Prefeito