Lei:Nº 09972
Ano da lei:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.972
Ementa: Altera, no art. 1º de Lei nº. 9787 de 11.7.67, modificativa dos Arts. a 4º e 5º da Lei 9758 de 29.5.67, que dispõe sôbre a participação do pessoal da Secretaria de Finanças nos tributos municipais, a redação do seu art. 4º.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No art. 1º da Lei 9787 de 11.7.67, a modificação do art. 4º da Lei 9758 de 29.5.67, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Ao Diretor da Divisão de Receitas Mercantis e Diversas, ao Chefe do serviço de Receitas Diversas, aos Chefes das Secções de Revisão e Arrecadação, cobrança Externa e Receitas Diversas, aos Agentes Arrecadadores e aos Fiscais de Arrecadação, serão atribuídas percentagens de dez por cento (10%) sobre a arrecadação, excetuando as relativas a cinema e futebol, levada a efeito pelo Serviço de Receitas Diversas da Divisão de Receitas Mercantis e Diversas”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da vigência da Lei 9758, de 29 de maio de 1967, ficando revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de setembro de 1968
AUGUSTO LUCENA
Prefeito