Lei Nº 10037

Lei:Nº 10037

Ano da lei:1968

Ajuda:

LEI Nº 10.037

Ementa: Autoriza a doação de um terreno ao Grande Oriente de Pernambuco, com o extenso de 1.668,05m², situado na Avenida Sul, junto a Ponte da mesma Avenida, se limitando por um dos lados com a Rua, Imperial.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a doação, á instituição maçônica denominada Grande Oriente do Pernambuco, de terreno situado na Avenida Sul junto a ponte da mesma Avenida, se limitando por um dos lados com a Rua Imperial, o qual terreno tem a área 1.668,05m².

Art. 2º O referido terreno deverá ser utilizado para a construção,no local, de um grande edifício maçônico, no qual funcionará além de outras instalações de assistência social, uma escola onde serão ministrados cursos gratuitos, devendo o mesmo ser restituído ao patrimônio do Município do Recife, se, no prazo de cinco (5) anos a contar da data da publicação desta Lei, não for construído a obra a que se destina.

Art. 3º A presente Lei entrarei em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Recife, 11 de novembro do 1968

GASPAR REGUEIRA COSTA

Prefeito