Lei:Nº 10038
Ano da lei:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.038
Ementa: Dispõe sabre majoração de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos Quadros Únicos, Suplementar e Especial do Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal do Recife e estabelece alteração equivalente para os Inativos e os em Disponibilidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aos níveis e símbolos do vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos Quadros Únicos, Suplementar e Especial do Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal do Recife, um aumento de trinta por cento (30%) sôbre os valôres estabelecidos pelas Leis 9897 de 12/1/968, 9931 de 8/6/968 e 9973 de 10/09/968.
Art. 2º Os proventos dos inativos e os vencimentos dos funcionários em disponibilidade terão um aumento equivalente ao concedido no artigo primeiro desta Lei, não incidindo êsse aumento sôbre as medias provenientes de participação nas arrecadações, comissões e percentagens, computadas na composição dos proventos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrários.
Recife, 30 de dezembro de 1968
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
(Reproduzida por ter sido aceito pela Câmara Municipal do Recife o VETO aposto pelo Chefe do Executivo, conforme Ofício nº. 4550/68, daquele órgão).