Lei:Nº 10040
Ano da lei:1968
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.040
Ementa: Autoriza ao Poder Executivo a proceder a encontro de contas com débito dos Educandários do Recife mediante concessão de Bolsas Escolares.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao encontro de contas de débitos de Impostos e Taxas Municipais dos Educandários particulares do Recife mediante concessão do bolsas escolares em igual valor para serem distribuídas pela Municipalidade.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior se estende a todo e qualquer debito inclusive multas.
Art. 3º O Educandário requerera o beneficio á Secretaria de Finanças que apurará o débito e convertendo-o em anuidades escolares comunicará a Secretaria de Educação e Cultura para os devidos fins.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 11 de novembro de 1968
GASPAR REGUEIRA COSTA
Prefeito