Lei Nº 10048

Lei:Nº 10048

Ano da lei:1968

Ajuda:

LEI Nº 10.048

Ementa: Concede uma pensão a Graziela de Vasconcelos Galvão e Maria Dolores de Vasconcelos Galvão, filhas do Historiador pernambucano Sebastião Galvão.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Graziela de Vasconcelos Galvão e Maria Dolores de Vasconcelos Galvão, filhas do historiador pernambucano SEBASTIÃO DE VASCONCELOS GALVÃO a pensão anual de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros novos) a cada uma.

Art. 2º As pensões estabelecidas nesta Lei vigorarão a partir do próximo ano financeiro, inscrevendo-se as dotações correspondentes na lei orçamentária para o próximo exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de novembro de 1968

AUGUSTO LUCENA

Prefeito