Lei Nº 10057

Lei:Nº 10057

Ano da lei:1969

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LEI Nº 10.057

Ementa: Introduz alterações no Anexo I, de que trata o Art. 9º, § lº, da Lei nº 8.121, de 3 de setembro de 1962.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Arquivista Supervisor, nível 11, na série de classe Guarda de Documentos, código AG. 05.

Art. 2º As séries de Classes Administração Geral, código - AG.02 e Guarda de Documentos - código AG. 05, integrantes do Grupo Ocupacional Administração Geral do Anexo I, instituídas pelo Art. 9º, § 1º, da Lei nº 8.121,de 3 de setembro de 1962 - PLANO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, passarão a ter a seguinte constituição:

SÉRIE DE CLASSES ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA -

AG.02

Classes:

 

Escrevente

nível 6

Escrevente Datilógrafo

nível 7

Auxiliar de Administração

nível 8

Oficial de Administração

nível 9

Assessor de Administração

nível 11

SÉRIE DE CLASSES GUARDA DE DOCUMENTOS -

Ag.05

Classes:

 

Auxiliar de Arquivista

nível 7

Arquivista

Nível 8

Arquivista Técnico

nível 10

Arquivista Supervisor

nível 11

Parágrafo primeiro Ficam extintos os cargos de Assessor de Administraçao, nível 11 e de Arquivista Técnico nível 10, nas Classes Únicas, dos Grupos Ocupacionais Administração Geral e Atividades Auxiliares de Engenharia e Engenharia, constantes - do Anexo I, da Lei nº 8.121/62, em virtude de passarem a compor as séries de Classes Administração Geral e Guarda de Documentos, respectivamente.

Parágrafo segundo As exigências previstas no Anexo III, da Lei nº 8.121, de 3 de setembro de 1962 , no que diz respeito a promoção por acesso do funcionário possuidor do diploma de 2º ciclo, somente serão restauradas a partir de 1972 ou 1973.

Art. 3º Ficam assim distribuídos os quantitativos dos cargos:

Escrevente, nível 6 ...

350

Escrevente Datilógrafo,nível 7...

300

Auxiliar de Administração,nível 8...

220

Oficial de Administração, nível 9...

110

Assessor de Administração, nível 11...

39

Auxiliar de Arquivista, nível 7...

20

Arquivista, nível 8...

5

Arquivista Técnico,nível 10...

2

Arquivista Supervisor,nível 11...

1

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de janeiro de 1969

AUGUSTO LUCENA

Prefeito