Lei:Nº 10057
Ano da lei:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.057
Ementa: Introduz alterações no Anexo I, de que trata o Art. 9º, § lº, da Lei nº 8.121, de 3 de setembro de 1962.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Arquivista Supervisor, nível 11, na série de classe Guarda de Documentos, código AG. 05.
Art. 2º As séries de Classes Administração Geral, código - AG.02 e Guarda de Documentos - código AG. 05, integrantes do Grupo Ocupacional Administração Geral do Anexo I, instituídas pelo Art. 9º, § 1º, da Lei nº 8.121,de 3 de setembro de 1962 - PLANO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, passarão a ter a seguinte constituição:
| SÉRIE DE CLASSES ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA - | AG.02 |
| Classes: | |
| Escrevente | nível 6 |
| Escrevente Datilógrafo | nível 7 |
| Auxiliar de Administração | nível 8 |
| Oficial de Administração | nível 9 |
| Assessor de Administração | nível 11 |
| SÉRIE DE CLASSES GUARDA DE DOCUMENTOS - | Ag.05 |
| Classes: | |
| Auxiliar de Arquivista | nível 7 |
| Arquivista | Nível 8 |
| Arquivista Técnico | nível 10 |
| Arquivista Supervisor | nível 11 |
Parágrafo primeiro Ficam extintos os cargos de Assessor de Administraçao, nível 11 e de Arquivista Técnico nível 10, nas Classes Únicas, dos Grupos Ocupacionais Administração Geral e Atividades Auxiliares de Engenharia e Engenharia, constantes - do Anexo I, da Lei nº 8.121/62, em virtude de passarem a compor as séries de Classes Administração Geral e Guarda de Documentos, respectivamente.
Parágrafo segundo As exigências previstas no Anexo III, da Lei nº 8.121, de 3 de setembro de 1962 , no que diz respeito a promoção por acesso do funcionário possuidor do diploma de 2º ciclo, somente serão restauradas a partir de 1972 ou 1973.
Art. 3º Ficam assim distribuídos os quantitativos dos cargos:
| Escrevente, nível 6 ... | 350 |
| Escrevente Datilógrafo,nível 7... | 300 |
| Auxiliar de Administração,nível 8... | 220 |
| Oficial de Administração, nível 9... | 110 |
| Assessor de Administração, nível 11... | 39 |
| Auxiliar de Arquivista, nível 7... | 20 |
| Arquivista, nível 8... | 5 |
| Arquivista Técnico,nível 10... | 2 |
| Arquivista Supervisor,nível 11... | 1 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de janeiro de 1969
AUGUSTO LUCENA
Prefeito