Lei:Nº 10098
Ano da lei:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.098
Ementa: Denomina de “Adelmar Tavares”, uma das novas ruas desta cidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á de “Adelmar Tavares”, uma das novas ruas desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de junho de 1969
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito