Lei:Nº 10184
Ano da lei:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.184
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 10.028 de 15 de outubro de 1968 e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 10.028, de 15 de outubro de 1968, passa a ter a seguinte redação
“Parágrafo único. O cargo de Diretor será exercido, em Comissão, por designação do Prefeito Municipal”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de novembro de 1969
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito