Lei:Nº 10192
Ano da lei:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.192
Ementa: Denomina “Jornalista Malebranche Bernardo”, uma das novas ruas desta cidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Jornalista Malebranche Bernardo”, uma das novas ruas desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 13 de novembro de 1969
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito