Lei:Nº 10224
Ano da lei:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.224
Ementa: Transfere a subvenção concedida a Igreja Presbiteriana 1ª - Rua da Palma, para a “Assistência Social Estevão Lins Cacalcante”.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a “Assistência Social Estevão Lins Cavalcante” - Rua 21 de Abril - Afoga - dos, a subvenção concedida a Igreja Presbiteriana (1ª) - Rua da Palma - para fins sociais, no valor total de NCr$ 1.600, 00 (mil e seiscentos cruzeiros novos), constante do Subanexo IV-8 - Pa fins Assistenciais - Subelemento 3.2.1.5 - Quadro 2.10.04 - do Orçamento em vigor.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de dezembro de 1969
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente