Lei:Nº 10231
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.231
Ementa: Altera, complementando, o art. 7º da Lei nº 9699, de 29.11.966.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 7º da Lei 9699, de 29.11.966 o parágrafo 4º com a seguinte redação: Excetuam-se das exigências constantes dos itens A, B e C, as Comissões Organizadoras ou Encarregadas de Carnaval, órgãos de colaboração da COC e cujas atividades são consideradas temporárias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de janeiro de 1970
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito