Lei:Nº 10257
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.257
Ementa: Considera de utilidade pública o “LAR BATISTA ELIZABETH MEIN”, com sede nesta cidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o “LAR BATISTA ELIZABETH MEIN”, instituição beneficente para menores, com personalidade jurídica, situado à Estrada do Matumbo, nº 820, Beberibe nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de junho de 1970
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito