Lei Nº 10270

Lei:Nº 10270

Ano da lei:1970

Ajuda:

LEI N° 10.270

Ementa: Transfere a subvenção concedida ao Grupo Escolar “José Alvarenga”, para o Vulcão Futebol Clube.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para o Vulcão Futebol Clube, sediado à Ilha de Janeiro, nº 50, a subvenção concedida ao Grupo Escolar “José Alvarenga”, no valor total de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), constante da letra “g” - Para Fins Educacionais, do Quadro das Subvenções Sociais da Lei 10.227/70.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de agôsto de 1970

VALÉRIO RODRIGUES

Presidente