Lei:Nº 10270
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.270
Ementa: Transfere a subvenção concedida ao Grupo Escolar “José Alvarenga”, para o Vulcão Futebol Clube.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Vulcão Futebol Clube, sediado à Ilha de Janeiro, nº 50, a subvenção concedida ao Grupo Escolar “José Alvarenga”, no valor total de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), constante da letra “g” - Para Fins Educacionais, do Quadro das Subvenções Sociais da Lei 10.227/70.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de agôsto de 1970
VALÉRIO RODRIGUES
Presidente