Lei Nº 10272

Lei:Nº 10272

Ano da lei:1970

Ajuda:

LEI Nº 10.272

Ementa: Transfere para o Colégio Padre Abranches, a subvenção concedida ao Colégio Nóbrega, para custeio dos estudos de Agostinho Nery Salazar.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida a subvenção concedida ao Colégio Nóbrega, para custeio dos estudos do menor Agostinho Nery Salazar, no valor total de Cr$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros) constante da letra “C”, do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais, da Lei nº 10.227/70, para o Colégio Padre Abranches, destinada a mesma finalidade acima mencionada.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de agôsto de 1970

VALÉRIO RODRIGUES

Presidente