Lei Nº 10275

Lei:Nº 10275

Ano da lei:1970

Ajuda:

LEI N° 10.275

Ementa: Cria a “Administração do Ginásio de Esportes GERALDO MAGALHÃES - AGEGM” - e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a “Administração do Ginásio de Esportes GERALDO MAGALHÃES - AGEGM” - Autarquia Municipal de administração descentralizada, com sede e fôro nesta cidade.

Art. 2º A AGEGM destinar-se-á a administrar e explorar o “Ginásio de Esportes GERALDO MAGALHAES”, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades esportivo-amadorísticas e culturais na cidade do Recife.

Art. 3º A AGEGM será dirigida por uma Superintendência, sob orientação e fiscalização de um Conselho Deliberativo.

Art. 4º A Superintendência da AGEGM será integrada por:

a) um Superintendente;

b) um Diretor Administrativo;

c) um Diretor Técnico e;

d) um Diretor de Promoções.

§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo serão preenchidos por livre nomeação do Prefeito e seus vencimentos serão os constantes do Anexo I, desta Lei.

§ 2º A critério e por iniciativa exclusiva do Prefeito poderá ser concedida ao Superintendente e Diretores da AGEGM gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo complementar prevista na Lei nº 10 147, de 31 de julho de 1969, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e regulamentada pelo Decreto nº 9549, de 28 de fevereiro de 1970.

Art. 5º Todos os demais servidores da Autarquia serão contrata dos na forma prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas, mediante proposta da Superintendência da AGEGM devidamente aprovada por seu Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput dêste artigo os funcionários públicos municipais postos à disposição da AGEGM com ônus para o Município, aos quais poderá a Autarquia atribuir gratificações por proposta de sua Superintendência, aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Art. 6º O Conselho Deliberativo da AGEGM será integrado por:

a) um representante do Poder Deliberativo do Município, indicado pela Câmara dos Vereadores;

b) um representante do Poder Executivo do Município, designado pelo Prefeito;

c) um representante da Secretaria de Finanças da Prefeitura, indicado pelo Secretário respectivo;

d) um representante da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura, indicado pelo titular daquele órgão;

e) um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, indicado pelo respectivo Secretário;

f) um representante do Estado de Pernambuco, escolhido entre os membros do Conselho Regional de Esportes, pelo seu Presidente;

g) um representante das Federações Amadoristas de Pernambuco, escolhido entre seus Presidentes pelo Prefeito do Recife.

§ 1º Cada um dos membros do Conselho Deliberativo da AGEGM terá o seu respectivo suplente, designado pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante indicação e escolha da forma prevista neste artigo.

§ 2º Os membros do Conselho Deliberativo da AGEGM perceberão, cada um deles, por sessão de que participar, importância equivalente a meio (1/2) salário mínimo regional.

§ 3º O prazo de duração do mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos.

Art. 7º O patrimônio da AGEGM é constituído por:

I - o terreno, as construções e as instalações do Ginásio Municipal de Esportes Geraldo Maga lhes e os direitos que lhes são relativos;

II - os bens e direitos que, a qualquer titulo, lhe sejam transferidos;

III - os saldos transferidos para sua conta patrimonial.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal incluirá anualmente no orçamento uma dotação, destinada às despesas de manutenção do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.

Parágrafo único. Para atender às despesas com a instituição da Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) que correrá por conta da Anulação de igual quantia do elemento 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, subelemento 4.1.3.4 - Automóveis, Autocaminhões e Outros Veículos de Tração Mecânica, do Departamento de Limpeza Pública, da Secretaria de Higiene e Saúde no Orçamento vigente.

Art. 9º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fixar por Decreto o regulamento próprio para a execução da presente Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de agosto de 1970

GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA “ADMINISTRAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - AGEGM”.

QUANTITATIVOS

CARGOS

SÍMBOLOS

VENCIMENTOS

1

Superintendente

“S”

1.400,00

1

Diretor-Administrativo

“D”

1.300,00

1

Diretor-Técnico

“D”

1.300,00

1

Diretor de Promoções

“D”

1.300,00