Lei:Nº 10307
Ano da lei:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.307
Ementa: Transfere subvenções concedidas a diversas instituições, no valor de Cr$ 2.650,00 para a Associação Beneficente Operária do bairro de Casa Amarela.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e manteve, após veto do Executivo, e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas as subvenções concedidas ao Externato Floriano Peixoto - Cr$ 150,00, Escola Externato Santa Terezinha - Cr$ 150,00, Externato Betel - Cr$ 250,00, constantes da letra “e” e a parcela de Cr$ 500,00 da atribuída a Cruzada Educacional e Assistencial de Pernambuco, relacionada na letra “c” do Quadro das Subvenções Sociais para Fins Educacionais, e ainda as da Igreja Batista do Zumbi - Cr$ 200,00, Igreja Católica do Brejo - Cr$ 300,00, Igreja Congregacional de Casa Amarela - Cr$ 300,00, Igreja Congregacional da Tamarineira - Cr$ 300,00, Igreja de Deus Dois Rios - Ibura, Cr$ 200,00 e Igreja Presbiteriana de Areias - Cr$ 300,00, todas para Fins Sociais, relacionadas na letra “i”, do Quadro das Subvenções Sociais para Fins Assistenciais, da Lei nº 10.227/70, Orçamento vigente, perfazendo o valor total de Cr$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cincoenta cruzeiros), para a Associação Beneficente Operária do bairro de Casa Amarela.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de novembro de 1970
VALÊRIO RODRIGUES
Presidente