Lei:Nº 10359
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.359
Ementa: Transfere a parcela de Cr$ 200,00 da subvenção atribuída a Liga de Dominó “Nova Esperança”, para a Liga de Dominó “Bons Rapazes do Coque”.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Liga de Dominó “Bons Rapazes do Coque”, a parcela no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), da subvenção atribuída a Liga de Dominó “Nova Esperança”, constante do Quadro das Subvenções Sociais, para Fins Culturais, da Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de julho de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito