Lei:Nº 10429
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.429
Ementa: Transfere para a Federação Pernambucana de Sueca e Dominó, subvenções atribuidas a diversas instituições, no valor total de Cr$ 2.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas para a Federação Pernambucana de Sueca e Dominó, as subvenções atribuidas a Liga de Dominó Nova Esperança, Cr$ 1.000,00; Liga de Dominó da Rua do Sol, Cr$ 100,00; Liga de Sueca e Dominó do Bonji, Cr$ 300,00; Liga de Sueca e Dominó 21 de Agôsto, Av. Operária, Linha do Tiro, Cr$ 300,00 e Liga de Dominó Marcílio Dias, Cr$ 300,00, no valor total de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), constantes do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Culturais - Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Fica sem efeito a Lei nº 10.359, de 6.08.71, que transferiu a parcela de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) da subvenção concedida a Liga de Dominó Nova Esperança, para a Liga de Dominó Bons Rapazes do Coque.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 22 de novembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito