Lei:Nº 10437
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.437
Ementa: Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 10.384/71.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 10 da Lei nº 10.384, de 01 de setembro de 1971;
“Art. 10. O Conselho, que funcionará em dependência da S.E.C., terá uma Secretaria Executiva, a quem compete os trabalhos relacionados com pessoal, material, comunicação, expediente, protocolo e arquivo.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, fica criado, na Secretaria de Educação e Cultura, um cargo, em comissão, símbolo DDI, de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Cultura, cujo provimento será feito pelo Prefeito, mediante indicação do próprio Conselho”.
Art. 2º O Prefeito poderá colocar à disposição do Conselho Municipal de Cultura, sem prejuízo dos vencimentos, os funcionários da Municipalidade que lhe forem requisitados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 de novembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito