Lei Nº 10462

Lei:Nº 10462

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.462

Ementa: Orça a Receita e fixa a despesa do Município do Recife, para o exercício de 1972.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a Receita em Cr$ 208.180.824,00 (Duzentos e oito milhões, cento e oitenta mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros) e Fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação, na forma da legislação em vigor, especificada em anexo, e de acôrdo com o seguinte desdobramento:

I - RECEITA DO MUNICÍPIO

 

Receitas Correntes

 

1 - Receita Tributária........

52.900.000

2 - Receita Patrimonial

650.000

3 - Transferências Correntes

60.994.400

4 - Receitas Diversas

6.345.000

 

120.889.400

Receitas de Capital

 

1 - Operações de Crédito

24.000.000

2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis

12.000

3 - Transferências de Capital

7.134.900

 

31.146.900

 

152.036.300

II - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Receitas Correntes

24.415.024

Receitas de Capital

35.477.500

 

59.892.524

Menos: Transferências do Município

3.748.000

 

56.144,524

TOTALGERAL

208.180.824

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante nos quadros das dotações por órgãos e Programas, anexos, de acôrdo com o seguinte desdobramento:

I - DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

1 - Câmara Municipal

 

Despesas Correntes

5.157.843

Despesas de Capital

152.440

 

5.310.283

2 - Gabinete do Prefeito

 

Despesas Correntes

96.480

3 - Secretaria do Govêrno Municipal

 

Despesas Correntes

2.231.020

Despesas de Capital

69.000

 

2.300.020

4 - Secretaria Assistente

 

Despesas Correntes

402.960

Despesas de Capital

16.100

 

419.060

5 - Secretaria de Coordenação e Assuntos Extraordinários

 

Despesas Correntes

222.040

Despesas de Capital

50.500

 

272.540

6 - Secretaria de Planejamento

 

Despesas Correntes

4.304.800

Despesas de Capital

1.087.320

 

5.392.120

7 - Secretaria de Organização e Orçamento

 

Despesas Correntes

422.680

Despesas de Capital

22.700

 

445.380

8 - Secretaria de Administração

 

Despesas Correntes

24.723 900

Despesas de Capital

2.097.000

 

26.820.900

9 - Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

Despesas Correntes

1.391.220

Despesas de Capital

75.500

 

1.466.720

10 - Secretaria de Finanças

 

Despesas Correntes

31.499.840

Despesas de Capital

4.675.000

 

36.174.840

11 - Secretaria de Educação e Cultura

 

Despesas Correntes

2.267.560

Despesas de Capital

277.500

 

2.545.060

12 - Secretaria de Viação e Obras

 

Despesas Correntes

7.105.360

Despesas de Capital

51.456.817

 

58.562.177

13 - Secretaria de Higiene e Saúde

 

Despesas Correntes

7.199.100

Despesas de Capital

1.332.600

 

8.531.700

14 - Secretaria de Abastecimento e Concessões

 

Despesas Correntes

3.286.620

Despesas de Capital

412.400

 

3.699.020

TOTAL

152.036.300

II - DESPESAS POR ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 - Companhia de Transportes Urbanos - C.T.U.

 

Despesas Correntes

18.300.000

Despesas de Capital

14.950.000

 

33.250.000

2 - Companhia de Abastecimento do Recife - COMPARE

 

Despesas Correntes

1.238.588

Despesas de Capital

310.000

 

1.548.588

3 - Companhia de Habitação Popular do Recife - COHAB

 

Despesas Correntes

720.000

Despesas de Capital

19.300.000

 

20.020.000

4 - Emprêsa Metropolitana de Turismo - EMETUR

 

Despesas Correntes

720.000

Despesas de Capital

250.000

 

970.000

5 - Emprêsa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL

 

Despesas Correntes

2.301.436

Despesas de Capital

32.500

 

2.333.936

6 - Administração do Ginásio de Esportes “Geraldo Magalhães” - AGEGM

 

Despesas Correntes

1.135.000

Despesas de Capital

635.000

 

1.770.000

TOTAL

59.892.524

Menos: Transferências do Município

3.748.000

 

56.144.524

TOTAL GERAL

208.180.824

 

III - DESPESAS POR PROGRAMA

 

0 - Govêrno e Administração Geral

 

Despesas Correntes

32.820.643

Despesas de Capital

8.613.760

 

41.434.403

1 - Administração Financeira

 

Despesas Correntes

17.820.500

Despesas de Capital

3.141.000

 

20.961.500

4 - Viação, Transportes e Comunicações

 

Despesas Correntes

4.083.500

Despesas de Capital

2.076.000

 

6.159.500

5 - Indústria e Comércio

 

Despesas Correntes

720.000

 

720.000

6 - Educação e Cultura

 

Despesas Correntes

11.586.000

Despesas de Capital

232.500

 

11.818.500

7 - Saúde

 

Despesas Correntes

3.325.200

Despesas de Capital

338.400

 

3.663.600

8 - Bem Estar Social

 

Despesas Correntes

9.460.080

Despesas de Capital

1.577.500

 

11.037.580

9 - Serviços Urbanos

 

Despesas Correntes

10.495.500

Despesas de Capital

45.745.717

 

56.241.217

TOTAL

152.036.300

IV - DESPESA POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR PROGRAMAS

 

4 - Viação, Transportes e Comunicações

 

Despesas Correntes

15.300.000

Despesas de Capital

14.950.000

 

30.250.000

5 - Indústria e Comércio

 

Despesas Correntes

2.818 176

Despesas de Capital

282.500

 

3.100.676

6 - Educação e Cultura

 

Despesas Correntes

1.135.000

Despesas de Capital

635.000

 

1.770.000

8 - Bem Estar Social

 

Despesas Correntes

4.043.260

Despesas de Capital

19.300.000

 

23.343.260

9 - Serviços Urbanos

 

Despesas Correntes

1.118.588

Despesas de Capital

310.000

 

1.428.588

Total

59.892.524

Menos: Transferência do Município

3.748.000

 

56.144.524

TOTAL GERAL

208.180.824

Parágrafo único. Atendendo à necessidade do serviço, poderá o Poder Executivo, no decorrer do exercício, alterar por Decreto os recursos destinados aos programas, respeitados o total da despesa de cada órgão.

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, observando a quarta parte da Receita Total estimada para o exercício financeiro, de acôrdo com o art. 67, da Constituição do Brasil.

Art. 5º Para a efetivação do equilíbrio orçamentário, fica o Executivo Municipal autorizado, observada a legislação vigente, a contrair empréstimo até o montante de vinte e quatro milhões de cruzeiros (CR$ 24.000.000,00), podendo vincular a receita proveniente de Cotas de Participação creditadas ao Município, bem assim receita de tributos, como condições de financiamento para as operações de crédito de que trata esta Lei, sendo-lhe facultado sua utilização para pagamento das referidas operações.

Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, nos têrmos do ART. 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de vinte por cento (20%) do Orçamento da Despesa.

Parágrafo único. A Comissão Executiva da Câmara Municipal, através de resolução própria, independentemente de deliberação do Plenário, poderá autorizar a transferência de dotações entre os elementos orçamentários constantes do Quadro I - PODER LEGISLATIVO - 1.01 -Câmara Municipal do Recife - assim como realizar suplementações, em até 20% (vinte por cento) de cada dotação, mediante a utilização de recursos consignados no respectivo quadro orçamentário.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 16 de dezembro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito