Lei Nº 10489

Lei:Nº 10489

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.489

Ementa: Denomina Jornalista “OTÁVIO MORAES”, uma das novas ruas da cidade do Recife, preferencialmente no bairro da Madalena.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á Jornalista “OTÁVIO MORAES”, uma das novas artérias desta cidade, de preferência no bairro da Madalena.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de fevereiro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito