Lei Nº 10508

Lei:Nº 10508

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.508

Ementa: Denominar-se-ão “MAJOR PRAZERES”, “GILVANDRO SOARES”, “CAPITÃO JOSÉ NOGUEIRA DA COSTA”, “MARIA AUGUSTA VILA CHAN”, "PROFESSORA AURORA SOARES” e “JOAQUINA SOARES”, as artérias recem-abertas nos bairros de Campo Grande, Casa Forte, Varzea, Tejipió e Casa Forte.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomiar-se-ão “MAJOR PRAZERES”, “GILVANDRO SOARES”, “CAPITÃO JOSÉ NOGUEIRA DA COSTA”, “MARIA AUGUSTA VILA CHAN”, “PROFESSORA AURORA SOARES e “JOAQUINA SOARES”, às artérias recem-abertas nos bairros de Campo Grande, Casa Forte, Varzea, Tejipió e Casa Forte, respectivamente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 9 de fevereiro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito