Lei:Nº 10516
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.516
Ementa: Autoriza o lançamento do “passe escolar” a ser utilizado pelos estudantes nos veículos do sistema de transporte coletivo do Recife.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito do Recife a instituir e regulamentar o “passe escolar” que, respeitados os abatimentos e demais vantagens asseguradas por diplomas anteriores, os estudantes utilizarão, para pagamento das respectivas passagens, nos veículos integrados no sistema de transporte coletivo desta cidade.
Art. 2º Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 9 de fevereiro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito