Lei:Nº 10520
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.520
Ementa: Denomina “MOACIR COUTINHO”, uma das novas ruas a serem abertas nesta Cidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “MOACIR COUTINHO”, uma das novas ruas a serem abertas nesta Cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 9 de fevereiro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito