Lei:Nº 10523
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.523
Ementa: Denomina Poeta “MANUEL BANDEIRA”, uma das novas ruas desta cidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Poeta “MANUEL BANDEIRA”, uma das novas ruas desta cidade, de preferência no bairro de São José ou Boa Vista.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 9 de fevereiro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito