Lei:Nº 10553
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.553
Ementa: Denomina “José Menezes de Lyra Filho”, uma das novas ruas a serem abertas nesta cidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Denominar-se-á “José Menezes de Lyra Filho”, uma das novas ruas a serem abertas nesta cidade, de preferência nos bairros de Água Fria ou Arruda.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 11 de abril de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito