Lei Nº 10553

Lei:Nº 10553

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.553

Ementa: Denomina “José Menezes de Lyra Filho”, uma das novas ruas a serem abertas nesta cidade.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Denominar-se-á “José Menezes de Lyra Filho”, uma das novas ruas a serem abertas nesta cidade, de preferência nos bairros de Água Fria ou Arruda.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 11 de abril de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito