Lei Nº 10610

Lei:Nº 10610

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.610

Ementa: Transfere para o “Colégio Carneiro Leão”, a importância de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o “Colégio Carneiro Leão”, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Vania Maria Koury de Mélo, da subvenção atribuída ao Colégio São José, em favor da aluna Maria Koury de Mélo, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito