Lei:Nº 10795
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.795
Ementa: Transfere para a Tribu Indígenas Carijós, no Alto José do Pinho, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinada a Escola Mista Santa Terezinha - Alto José do Pinho, constante da Lei n° 10.467/71, fica transferida para a Tribu Indígenas Carijós.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito