Lei Nº 10795

Lei:Nº 10795

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.795

Ementa: Transfere para a Tribu Indígenas Carijós, no Alto José do Pinho, a importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinada a Escola Mista Santa Terezinha - Alto José do Pinho, constante da Lei n° 10.467/71, fica transferida para a Tribu Indígenas Carijós.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 28 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito