Lei Nº 10898

Lei:Nº 10898

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.898

Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município do Recife para o exercício de 1973.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a Receita em Cr$ 235.186.692,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação, na forma da legislação em vigor, especificada em anexo, e de acordo com o seguinte desdobramento:

I - RECEITA DO MUNICÍPIO

 

Receitas Correntes

 

1 - Receita Tributária

55.690.00

2 - Receita Patrimonial

600.000

3 - Transferências Correntes

79.940.000

4 - Receitas Diversas

7.510.000

 

143.740.000

Receitas de Capital

 

1 - Operações de Crédito

24.000.000

2 - Alienação de Bens Movéris e Imóveis

12.000

3 - Transferências de Capital

7.488.000

 

31.500.000

 

175.240.000

II- RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Receitas Correntes

27.339.459

Receitas de Capital

38.120.033

 

65.459.492

Menos: Transferências do Município

5.512.800

 

59.946.692

TOTAL GERAL

235.186.692

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante nos quadros das dotações por òrgãos e Programas, anexos, de acôrdo com o seguinte desdobramento:

I - DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

1 - Câmara Municipal

 

Despesas Correntes

6.115.023

Despesas de Capital

202.440

 

6.317.463

2 - Gabinete do Prefeito

 

Despesas Correntes

113.600

3 - Secretaria do Governo Municipal

 

Despesas Correntes

2.816.027

Despesas de Capital

75.500

 

2.891.527

4 - Secretaria Assistente

 

Despesas Correntes

2.221. 894

Despesas de Capital

24.500

 

2.246.394

5 - Secretaria de Coordenação e Assuntos Extraodinários

 

Despesas Correntes

328.884

Despesas de Capital

85.900

 

414.784

6 - Secretaria de Planejamento

 

Despesas Correntes

5.218.281

Despesas de Capital

1.167.290

 

6.385.571

7 - Secretaria de Organização e Orçamento

 

Despesas Correntes

1.382.332

Despesas de Capital

119.200

 

1.501.532

8 - Secretaria de Administração

 

Despesas Correntes

33.760.360

Despesas de Capital

2.097.000

 

35.857.360

9 - Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

Despesas Correntes

1.832.857

Despesas de Capital

80.500

 

1.913.357

10 - Secretaria de Finanças

 

Despesas Correntes

27.913.292

Despesas de Capital

7.342.900

 

35.256.192

11 - Secretaria de Educação e Cultura

 

Despesas Correntes

14.595.465

Despesas de Capital

272.500

 

14.867.965

12 - Secretaria de Viação e Obras

 

Despesas Correntes

8.330.757

Despesas de Capital

41.226.480

 

49.557.237

13 - Secretaria de Higiene e Saúde

 

Despesas Correntes

12.003.118

Despesas de Capital

1.360.400

 

13.363.518

14 - Secretaria de Abastecimento e Concessões

 

Despesas Correntes

4.130.500

Despesas de Capital

423.000

 

4.553.500

TOTAL

175.240.000

II - DESPESAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 - Companhia de Transportes Urbanos - CTU

 

Despesas Correntes

18.300,000

Despesas de Capital

14.950.000

 

33.250.000

2 - Companhia de Abastecimento do Recife

 

Despesas Correntes

1.230.000

Despesas de Capital

370.000

 

1.600.000

3 - Companhia de Habitação Popular do Recife - COHAB

 

Despesas Correntes

1.301.875

Despesas de Capital

21.650.533

 

22.952.408

4 - Empresa Metropolitana de Turismo - EMETUR

 

Despesas Correntes

1.309.000

Despesas de Capital

320.000

 

1.629.000

5 - Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL

 

Despesas Correntes

3.908.584

Despesas de Capital

149.500

 

4.058.084

6 - Administração do Ginásio de Esportes “Geraldo Magalhães” - AGEGM

 

Despesas Correntes

1.290.000

Despesas de Capital

680.000

 

1.970.000

Total

65.459.492

Menos: Transferências do Município

5.512.800

 

59.946.692

TOTAL GERAL

235.186.692

 

III - DESPESAS POR PROGRAMA

 

0 - Governo e Administração Geral

 

Despesas Correntes

34.572.847

Despesas de Capital

9.047.080

 

43.619.927

1 - Administração Financeira

 

Despesas Correntes

21.631.892

Despesas de Capital

5.271.000

 

26.902.892

4 - Viação, Transportes e Comunicações

 

Despesas Correntes

5.046.293

Despesas de Capital

2.076.000

 

7.122.293

5 - Indústria e Comércio

 

Despesas Correntes

1.629.000

 

1.629.000

6 - Educação e Cultura

 

Despesas Correntes

14.982.859

Despesas de Capital

227.500

 

15.210.359

7 - Saúde

 

Despesas Correntes

3.906.321

Despesas de Capital

338.400

 

4.244.721

8 - Bem Estar Social

 

Despesas Correntes

23.341.792

Despesas de Capital

2.107.400

 

25.449.192

9 - Serviços Urbanos

 

Despesas Correntes

15.635.136

Despesas de Capital

35.426.480

 

51.061.616

TOTAL

175.240.000

IV - DESPESAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR PROGRAMAS

 

4 - Viação, Transportes e Comunicações

 

Despesas Correntes

18.300.000

Despesas de Capital

14.950.000

 

33.250.000

5 - Indústria e Comércio

 

Despesas Correntes

5.217.584

Despesas de Capital

469.500

 

5.687.084

6 - Educação e Cultura

 

Despesas Correntes

1.290.000

Despesas de Capital

680.000

 

1.970.000

8 - Bem Estar Social

 

Despesas Correntes

1.301.875

Despesas de Capital

21.650.533

 

22.952.408

9 - Serviços Urbanos

 

Despesas Correntes

1.230.000

Despesas de Capital

370.000

 

1.600.000

Total

65.459.492

Menos: Transferência do Município

5.512.800

 

59.946.692

TOTALGERAL

235.186.692

Parágrafo único. Atendendo à necessidade do serviço, poderá o Poder Executivo, no decorrer do exercício, alterar por Decreto os recursos destinados aos programas, respeitado o total da despesa de cada órgão.

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, observando a quarta parte da Receita Total estimada para o exercício financeiro, de acordo com o art. 67, da Constituição do Brasil.

Art. 5º Para a efetivação do equilíbrio orçamentário, fica o Executivo Municipal autorizado, observada a legislação vigente, a contrair empréstimo até o montante de vinte e quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 24.000.000,00), conforme preceitua o Art. 63 da Constituição Federal, podendo vincular a receita proveniente de Contas de Participação, creditadas ao Município, bem assim a receita de tributos, como condições de financiamento para as operações de crédito de que trata esta Lei.

Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder à abertura de créditos suplementares, até o limite de cinquenta por cento (50%) do Orçamento da Despesa.

Art. 7º Obtendo o Município o empréstimo objeto da Lei nº 10.785, de 17 de agosto de 1972, será o mesmo destinado à execução das obras prioritárias, ou das que venham a ser julgadas como tais, pelos órgãos técnicos da Prefeitura.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de dezembro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito