Lei:Nº 10906
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.906
Ementa: Revoga a Lei nº 10.845/72, no tocante à transferência da subvenção atribuída à Federação do Culto Africano e Terreiro de Umbanda de Pernambuco.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n° 10.845, de 14 de novembro de 1972, no tocante a transferência da subvenção atribuída a Federação de Cultos Africanos e Terreiro de Umbanda de Pernambuco na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Culturais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de dezembro de 1972
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Prefeito, em exercício