Lei:Nº 10926
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.926
Ementa: Altera o art. 5º da Lei nº 10.383 de 01.09.71 e o art. 5º da Lei nº 10.384 de 01.09.71.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 5º das Leis nºs 10.383 e 10.384 de 01.09.71, passam a ter a seguinte redação:
Art. 5º Os membros dos Conselhos Municipais de Cultura e Educação receberão, por cada sessão a que comparecerem, importância correspondente a 50 (cinquenta) por cento do valor de um (1) salário mínimo regional.
Parágrafo único. O Conselheiro, quando no exercício da Presidência, além da gratificação a que tem direito por comparecimento as sessões, receberá uma representação fixa-mensal, correspondente a dois (2) terços do valor da dita gratificação.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 5 de fevereiro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito