Lei:Nº 11206
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.206
Ementa: Transfere para o Centro Social “17 de Março”, a subvenção no valor de Cr$ 4.500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o Centro Social “17 de Março” as subvenções atribuidas as seguintes entidades:
Obras Sociais da Igreja Evangélica Congregacional do Pacheco, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Obras Sociais da Igreja Evangélica Congregacional do Pina, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Obras Sociais da Igreja Evangélica Congregacional de Nova Descoberta, no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Obras Sociais da Igreja Evangélica Congregacional do Alto do Céu, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Obras Sociais da Primeira Igreja Presbiteriana da Rua da Palma, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Obras Sociais da Igreja Evangélica Congregacional de Casa Amarela, no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Obras Sociais da Igreja Evangélica- Pernambucana - Rua do Príncipe, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Serviço Social da Igreja Presbiteriana Fundamentalista do Prado, no valor de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); Serviço Social da Igreja Presbiteriana da Madalena, no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Serviço Social da Igreja Batista dos Torrões, no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Serviço Social da Igreja Batista do Zumby, no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Serviço Social da Igreja Batista de Casa Amarela, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Obras Sociais da Igreja Evangélica Congregacional da Tamarineira, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Obras Sociais da Igreja Evangélica Congregacional da Macacheira, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e UR-3 - Juventude Esporte Clube, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), todas constantes do Quadro das Subvenções Assistenciais, da Lei /nº 10.900, de 13.12.1972.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 5 de dezembro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
(Reproduzida por ter saído com Incorreções).