Lei Nº 11211

Lei:Nº 11211

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.211

Ementa: Orça a Receita e fixa a Despesa do Município do Recife para o exercício de 1974.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a Receita em Cr$ 294.553.625,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação, na forma da legislação em vigor, especificada em anexo, e de acordo com o seguinte desdobramento:

I - RECEITA DO MUNICÍPIO

 

Receitas Correntes

 

1 - Receita Tributária

69.210.000

2 - Receita Patrimonial

1.000,000

3 - Transferências Correntes

93.680.000

4 - Receitas Diversas

12.170.000

 

176.060.000

Receitas de Capital

 

1 - Operações de Crédito

24.000.000

2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis

10.000

3 - Transferências de Capital

11.930,000

 

35.940.000

 

212.000.000

II - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Receitas Correntes

71.153.125

Receitas de Capital

19.640.000

Menos:Transferências do Município

90.793.125

 

82.553,625

TOTAL GERAL

294.553,625

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a discriminação constante nos quadros das dotações por Órgãos e Programas, anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

I - DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

1 - Câmara Municipal

 

Despesas Correntes

6.660,200

Despesas de Capital

151.500

 

6.811.700

2 - Gabinete do Prefeito

 

Despesas Correntes

125.000

3 - Secretaria do Governo Municipal

 

Despesas Correntes

3.644.077

Despesas de Capital

75.500

 

3.719.577

4 - Secretaria Assistente

 

Despesas Correntes

626.985

Despesas de Capital

24.500

 

651.485

5 - Secretaria de Coordenação e Assuntos Extraordinários

 

Despesas Correntes

388.126

Despesas de Capital

85.900

6 - Secretaria de Planejamento

474.026

Despesas Correntes

6.217.775

Despesas de Capital

1.183.540

 

7.401.315

7 - Secretaria de Organização e Orçamento

 

Despesas Correntes

1.417.118

Despesas de Capital

119.200

 

1.536.318

8 - Secretaria de Administração

 

Despesas Correntes

36.778.581

Despesas de Capital

2.097.000

 

38.875.581

9 - Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

Despesas Correntes

2.102.202

Despesas de Capital

80.500

 

2.182.702

10 - Secretaria de Finanças

 

Despesas Correntes

50.557.137

Despesas de Capital

7.858.100

 

58.415.237

11 - Secretaria de Educação e Cultura

 

Despesas Correntes

18.389.291

Despesas de Capital

317.000

 

18.706.291

12 - Secretaria de Viação e Obras

 

Despesas Correntes

12.239.196

Despesas de Capital

41.444.945

 

53.684.141

13 - Secretaria de Higiene e Saúde

 

Despesas Correntes

12.989.143

Despesas de Capital

1.360.400

 

14.349.543

14 - Secretaria de Abastecimento e Concessões

 

Despesas Correntes

4.649.084

Despesas de Capital

418.000

TOTAL

212.000.000

 

II - DESPESAS POR ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 - Companhia de Transportes Urbanos -C.T.U.

 

Despesas Correntes

31.908.000

Despesas de Capital

1.200.000

 

33.108.000

2 - Companhia de Abastecimento do Recife COMPARE

 

Despesas Correntes

1.142.600

Despesas de Capital

123.000

 

1.265.600

3 - Companhia de Habitação Popular do Recife - COHAB-Recife

 

Despesas Correntes

1.562.250

Despesas de Capital

19.440.000

 

21.002.250

4 - Empresa de Urbanização do Recife URB-Recife

 

Despesas Correntes

26.328.568

Despesas de Capital

1.186.000

 

27.514.568

5 - Empresa Metropolitana de Turismo - EMETUR

 

Despesas Correntes

1.604.000

Despesas de Capital

25.000

 

1.629.000

6 - Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL

 

Despesas Correntes

3.871.717

Despesas de Capital

142.990

 

4.014.707

7 - Administração do Ginásio de Esportes “Geraldo Magalhães” - AGEGM

 

Despesas Correntes

1.609.000

Despesas de Capital

650.000

 

2.259.000

TOTAL

90.793,125

Menos: Transferências do Município

8.239.500

 

82.553.625

TOTAL GERAL

294.553.625

 

III - DESPESAS POR PROGRAMA

 

O - Governo e Administração Geral

 

Despesas Correntes

38.971.145

Despesas de Capital

8.996.140

 

47.967.285

1 - Administração Financeira

 

Despesas Correntes

37.671.593

Despesas de Capital

5.271.00

 

42.942.593

2 - Viação, Transportes e Comunicações

 

Despesas Correntes

5.355.299

Despesas de Capital

2.076.000

 

7.431.299

5 - Indústria e Comércio

 

Despesas Correntes

1.629.000

 

1.629.00

6 - Educação e Cultura

 

Despesas Correntes

18.406.326

Despesas de Capital

227.500

 

18.633.826

7 - Saúde

 

Despesas Correntes

7.927.817

Despesas de Capital

338.400

 

8.266.217

8 - Bem Estar Social

 

Despesas Correntes

24.116.604

Despesas de Capital

2.467.100

 

26.583,704

9 - Serviços Urbanos

 

Despesas Correntes

22.706.131

Despesas de Capital

35.839.945

 

58.546.076

TOTAL

212.000.000

 

IV - DESPESAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR PROGRAMAS

 

4 - Viação, Transportes e Comunicações

 

Despesas Correntes

31.908.000

Despesas de Capital

1.200.000

 

33.108.000

5 - Indústria e Comércio

 

Despesas Correntes

5.475.717

Despesas de Capital

167.990

 

5.643.707

6 - Educação e Cultura

 

Despesas Correntes

1.609.000

Despesas de Capital

650.000

 

2.259.000

8 - Bem Estar Social

 

Despesas Correntes

1.562.250

Despesas de Capital

19.440.000

 

21.002.250

9 - Serviços Urbanos

 

Despesas Correntes

27.471.168

Despesas de Capital

1.309.000

 

28.780.168

Total

90.793.125

Menos Transferências do Município

8.239.500

 

82.553.625

TOTAL GERAL

294.553.625

Parágrafo Único. Atendendo à necessidade do serviço, poderá o Poder Executivo, no decorrer do exercício, alterar por Decreto os recursos destinados aos programas, respeitado o total da despesa de cada órgão.

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, observando a quarta parte da Receita Total estimada para o exercício financeiro, de acordo com o art. 60, da Constituição do Brasil.

Art. 5º Para a efetivação do equilíbrio orçamentário, fica o Executivo Municipal autorizado, observada a legislação vigente, a contrair empréstimo até o montante de Cr$... 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) conforme preceitua o Art. 60 da Constituição Federal, podendo vincular a receita proveniente de Cotas de Participação, creditadas ao Município, bem assim a receita de tributos, como condições de financiamento para as operações de crédito de que trata esta Lei.

Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder à abertura de créditos suplementares, até o limite de vinte por cento (20%) do Orçamento da Despesa.

Art. 7º Obtendo o Município o empréstimo objeto da Lei n°.... 10.785, de 17 de agosto de 1972, será o mesmo destinado à execução das obras prioritárias, ou das que venham a ser julgadas como tais, pelos órgãos técnicos da Prefeitura.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 19 de dezembro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito